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É POSSÍVEL DANOS MORAIS NO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL? A LEI IMPÕE LIMITES?

  • composicaomultidis
  • 27 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura
Sim é possível! A Lei não impõe limites.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o diploma legal a ser aplicado é o Código de Defesa do Consumidor e, não a Convenção de Varsóvia e nem a de Montreal, que trazem limitações ao quantum indenizatório.

O recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal é:
“O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a aplicação dos limites das Convenções de Varsóvia e de Montreal, definida no julgamento do Tema 210 da repercussão geral, está adstrita aos casos de indenização por danos materiais”.

E ainda, reconhecendo o caráter constitucional e a repercussão geral da controvérsia, afirma que:
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de transporte aéreo internacional” (RE 1394401 RG/SP).

O STF, aplicando o Código de Defesa do Consumidor garante proteção efetiva a quem figura na posição de maior vulnerabilidade na relação, o consumidor.

A busca por uma assessoria jurídica especializada permite que o cliente tenha segurança e orientação sobre a melhor técnica a ser utilizada diante das peculiaridades de cada caso, evitando-se maiores desgastes.

Dra. Paula Bloise

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