É POSSÍVEL DANOS MORAIS NO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL? A LEI IMPÕE LIMITES?
composicaomultidis
27 de abr. de 2023
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Sim é possível! A Lei não impõe limites.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o diploma legal a ser aplicado é o Código de Defesa do Consumidor e, não a Convenção de Varsóvia e nem a de Montreal, que trazem limitações ao quantum indenizatório.
O recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal é:
“O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a aplicação dos limites das Convenções de Varsóvia e de Montreal, definida no julgamento do Tema 210 da repercussão geral, está adstrita aos casos de indenização por danos materiais”.
E ainda, reconhecendo o caráter constitucional e a repercussão geral da controvérsia, afirma que:
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de transporte aéreo internacional” (RE 1394401 RG/SP).
O STF, aplicando o Código de Defesa do Consumidor garante proteção efetiva a quem figura na posição de maior vulnerabilidade na relação, o consumidor.
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