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INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO PACTO DE FIDELIDADE.

  • composicaomultidis
  • 25 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

A infidelidade é passível de indenização? A nosso sentir, sim.


O casamento é um contrato e como tal exige o cumprimento de deveres oriundos da boa-fé, tais como, verdade, lealdade, moralidade e cooperação. Os contratantes (o casal) devem cumprir e respeitar os deveres de conduta estabelecidos a fim de manter a confiança e as expectativas decorrentes do casamento.


A fidelidade é, ainda nos tempos atuais, a regra. Já o casamento aberto, cada vez mais comum, ainda é a exceção. Entretanto, acreditamos que tanto no casamento tradicional quanto no casamento aberto são estabelecidas regras e estas devem ser respeitadas, sob pena de causar sofrimento ao outro, gerando, a nosso ver, dever de indenizar.


Acreditamos que mesmo nos casamentos abertos as regras de lealdade devem ser respeitadas.


O descumprimento do pacto conjugal, do contrato de casamento, significa a quebra de uma expectativa legítima, que no casamento tradicional, é a união monogâmica.


A infidelidade significa a quebra do pacto conjugal que possui, dentre outros deveres, o da lealdade que engloba a fidelidade.


Se o namoro, que não deixa de ser uma negociação preliminar, se deu sob a regra da fidelidade, o casamento segue a mesma regra.


Ao casamento se aplicam inúmeras disposições legais, pois como dissemos, se trata de um contrato bilateral, onde o princípio da boa-fé é um dos seus principais elementos.


O Art. 1.566 do Código Civil Brasileiro diz: São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos.


A ruptura de um dos deveres inerentes ao casamento, dentre eles o da fidelidade, pode trazer ao cônjuge traído uma situação humilhante, que ofende a sua integridade psíquica, física, a sua imagem e seu valor como pessoa e isso, a nosso sentir, enseja indenização a qual deve, inclusive, reparar os danos decorrentes do tratamento psicológico e o abalo a sua imagem.


Tudo o que aqui se falou é aplicável também à união estável.


Dra. Clarice Marinheiro e Dra. Paula Bloise




 
 
 

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