INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO PACTO DE FIDELIDADE.
- composicaomultidis
- 25 de set. de 2023
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A infidelidade é passível de indenização? A nosso sentir, sim.
O casamento é um contrato e como tal exige o cumprimento de deveres oriundos da boa-fé, tais como, verdade, lealdade, moralidade e cooperação. Os contratantes (o casal) devem cumprir e respeitar os deveres de conduta estabelecidos a fim de manter a confiança e as expectativas decorrentes do casamento.
A fidelidade é, ainda nos tempos atuais, a regra. Já o casamento aberto, cada vez mais comum, ainda é a exceção. Entretanto, acreditamos que tanto no casamento tradicional quanto no casamento aberto são estabelecidas regras e estas devem ser respeitadas, sob pena de causar sofrimento ao outro, gerando, a nosso ver, dever de indenizar.
Acreditamos que mesmo nos casamentos abertos as regras de lealdade devem ser respeitadas.
O descumprimento do pacto conjugal, do contrato de casamento, significa a quebra de uma expectativa legítima, que no casamento tradicional, é a união monogâmica.
A infidelidade significa a quebra do pacto conjugal que possui, dentre outros deveres, o da lealdade que engloba a fidelidade.
Se o namoro, que não deixa de ser uma negociação preliminar, se deu sob a regra da fidelidade, o casamento segue a mesma regra.
Ao casamento se aplicam inúmeras disposições legais, pois como dissemos, se trata de um contrato bilateral, onde o princípio da boa-fé é um dos seus principais elementos.
O Art. 1.566 do Código Civil Brasileiro diz: São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos.
A ruptura de um dos deveres inerentes ao casamento, dentre eles o da fidelidade, pode trazer ao cônjuge traído uma situação humilhante, que ofende a sua integridade psíquica, física, a sua imagem e seu valor como pessoa e isso, a nosso sentir, enseja indenização a qual deve, inclusive, reparar os danos decorrentes do tratamento psicológico e o abalo a sua imagem.
Tudo o que aqui se falou é aplicável também à união estável.
Dra. Clarice Marinheiro e Dra. Paula Bloise






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