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GUARDA COMPARTILHADA

  • composicaomultidis
  • 27 de abr. de 2023
  • 3 min de leitura
A guarda compartilhada é o convívio igualitário da mãe e do pai com os filhos, onde as responsabilidades, decisões e os direitos são compartilhados entre os pais.
Os pais também estabelecem onde será a sede da residência dos filhos devendo levar em conta o que menos impactará a vida e rotina do filho.
Precisamos entender que a separação é do casal e que os filhos não se separam dos pais e nem os pais se separam dos filhos, e por isso a legislação estabeleceu a guarda compartilhada como regra, visando preservar o melhor interesse da criança.
A Lei no 13.058/2014 alterou os Art. 1584, §2º, Art. 1583, Art. 1585 e Art.1634 do Código Civil de 2002, estabelecendo a “guarda compartilhada” como a regra e dispondo sobre sua aplicação.
Quando se fala em preservar o melhor interesse da criança, é manter a sua saúde psíquica preservada, a sua dignidade humana, os seus laços emocionais com os pais de forma que os pais sejam um ponto de apoio e equilíbrio para o desenvolvimento intelectual, moral e espiritual do filho.
Com a Lei 13.058/2014, passou a ser irrelevante o fato dos pais estarem em litígio.
Há duas exceções para a não aplicação da guarda compartilhada: quando um dos genitores ou ambos não possuírem condições de exercerem o poder familiar, ou na hipótese de um dos pais, expressamente, manifestar o desinteresse pela guarda compartilhada.
Um dos principais objetivos da guarda compartilhada é manter a convivência dos filhos com os pais de forma equilibrada e com participação de ambos na vida dos filhos. Com isso os pais continuam responsáveis pelas decisões que envolvem os filhos, como sua educação, forma de criação ou quaisquer mudanças que envolvam a vida do filho, tentando manter um discurso único em relação aos cuidados e criação dos filhos.
Os pais devem ter em mente que:
*O bem-estar do filho é prioridade e que as desavenças entre eles não podem irradiar efeitos para a convivência com os filhos, que venham afetar o desenvolvimento saudável destes.
*Mesmo após a dissolução da união conjugal, continua a sua corresponsabilidade e coparticipação diária sobre a vida dos filhos, como se vivessem em família, visando manter a rotina.
Na guarda compartilhada é importante, também, esclarecer a questão da pensão alimentícia para os filhos: A guarda compartilhada não exime o genitor que não mora com o filho, de pagar a pensão. Isto porque o fato de o filho ter a residência base com um dos genitores, não isenta o outro da responsabilidade com o sustento do filho.
Aqui é importante se deixar essa reflexão:
Durante o casamento ou a união estável, ambos os pais, independentemente da sua condição financeira, proporcionavam aos seus filhos uma determinada condição, pagando escola, atividades extracurriculares, alimentação, laser, vestuário, porque então, após a dissolução do vínculo conjugal, as necessidades dos filhos passam a não serem as mesmas?
Por que há tanta inconformidade com o pagamento dos alimentos para os filhos?
Quando os pais decidiram se separarem, conversaram com os filhos sobre as mudanças na vida deles, inclusive de atividades que eles não iriam mais poder fazer, por que o casal não terá mais condições de proporcionar?
Será que os pais não deveriam entender que toda a criança e adolescente deve ter sua dignidade humana respeitada?
Se o casal se separou e o diálogo é difícil ou impossível, porque não procurar ajuda como um advogado, mediador, terapeuta, de forma que tais profissionais possam ajudá-los a encontrar uma forma de resolver as controvérsias?
Os pais é quem se separam. Os filhos continuam tendo um pai e uma mãe. Para os filhos não existe a ruptura do vínculo parental com seus pais.
Nas situações em que os pais recorrem ao judiciário, as decisões estão sendo fundamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como regra fundamental o princípio do melhor interesse da criança”.
Concluindo: É importante entendermos que a separação do casal não pode, de forma alguma, ceifar ou macular o vínculo do pai e da mãe com seus filhos. No momento da separação do casal é que deve haver o despojamento de magoas, de brigas e de rancor, para que se possa zelar pelo melhor interesse da criança, pelo seu bem-estar físico e psíquico e isso só é possível com o exercício do desenvolvimento e aprimoramento das habilidades parentais e do amor pelo filho, sentimento este que deve pautar a vida de cada um dos pais.




QUEM AMA CUIDA, TEM AFETO, TEM RESPEITO, TEM EMPATIA, COMPREENDE AS DIFICULDADES E ATÉ MESMO LIMITAÇÕES DO OUTRO.

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Dra. Clarice Marinheiro

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