DIFERENÇA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL E USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
- composicaomultidis
- 14 de mar. de 2024
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Adjudicação compulsória extrajudicial e usucapião extrajudicial são dois institutos legais distintos relacionados à aquisição de propriedade imóvel, mas com diferenças significativas em seus requisitos e propósitos. Aqui está uma explicação de cada um:
Adjudicação Compulsória Extrajudicial:
A adjudicação compulsória é um procedimento pelo qual o comprador de um imóvel busca obter a transferência da propriedade quando o vendedor se recusa a fazê-lo, apesar de existir um contrato de compra e venda devidamente celebrado. Esse procedimento é chamado de "extrajudicial" quando é realizado fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial.
Normalmente, esse processo é utilizado quando o contrato de compra e venda já está formalizado, mas o vendedor se recusa a cumprir suas obrigações, seja por má-fé, incapacidade ou qualquer outro motivo. Nesse caso, o comprador pode buscar a adjudicação compulsória extrajudicial para obter a transferência da propriedade sem ter que recorrer aos tribunais. Isso pode ser feito mediante escritura pública em cartório, desde que preenchidos todos os requisitos legais.
Usucapião Extrajudicial:
O usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade que ocorre pela posse prolongada e contínua de um imóvel, conforme os requisitos estabelecidos em lei. Quando o usucapião é realizado de forma extrajudicial, isso significa que a aquisição da propriedade é feita sem a necessidade de um processo judicial, mediante escritura pública em cartório.
As modalidades de usucapião extrajudicial variam de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente envolvem a comprovação de posse mansa, pacífica e contínua do imóvel por um período de tempo específico, bem como outros requisitos estabelecidos em lei.
Portanto, a principal diferença entre a adjudicação compulsória extrajudicial e o usucapião extrajudicial está nos seus fundamentos e requisitos: a adjudicação compulsória é voltada para situações de descumprimento contratual, enquanto o usucapião se refere à aquisição de propriedade por meio da posse prolongada e contínua do imóvel. Ambos os procedimentos podem ser realizados extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial, desde que observadas as exigências legais e formalidades específicas.






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